Ajuda

1. ÁREA LEGISLAÇÃO
2. ÁREA JURISPRUDÊNCIA
3. ÁREA DOUTRINA
4. ÁREA THESAURUS
5. UTILIZADOR/SUBSCRITOR
6. FAVORITOS DO SUBSCRITOR
7. DADOS DE UTILIZADOR/SUBSCRITOR
8. SUGESTÕES E CRÍTICAS

INTRODUÇÃO


A Base de Dados Legis-PALOP+TL é composta por um conjunto de Áreas (Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Thesaurus) interligadas entre si e munidas de um robusto motor de busca que permite a qualquer Utilizador/Subscritor a pesquisa ou consulta da informação constante do acervo.

Condicionantes de Acesso

Não é necessário Registo para ter acesso às seguintes áreas dos Menus da página inicial:

Menus superior e inferior: “Tutela”, “Parceiros”, “Contactos”, “Ajuda/Âmbito” (inclui Ajuda, FAQ de Subscrição, FAQ Gerais e Clarificação do Âmbito).

Zona central: “Registo/Subscrição”, “Destaques” e “Notícias”; “Newsletter”, “Publicações” e “Vídeos”. Clicando em Entrar, visualiza o Formulário de Pesquisa Simples.

Menu inferior: Legislação - “Pesquisar Legislação” (visualiza o formulário de Pesquisa Simples), “Ajuda”; “Jurisprudência”- Pesquisar Jurisprudência (visualiza o formulário de Pesquisa Simples), “Ajuda”; “Doutrina”- Pesquisar Doutrina (visualiza o formulário de Pesquisa Avançada), “Ajuda”; Thesaurus – Descritores (visualiza o formulário de pesquisa de Descritores), “Ajuda”; “Termos de Utilização”, “Política de Privacidade e Declaração de Confidencialidade” e “Aviso legal”.

O acesso à Pesquisa Simples do Legis-PALOP+TL é autorizado apenas a Utilizadores registados no sistema e activos. O acesso aos demais conteúdos do Legis-PALOP+TL é autorizado apenas a Subscritores que tenham adquirido uma Licença, de acordo com os Termos de Utilização.

O Registo de novos Utilizadores é efectuado do seguinte modo:

No menu central da página inicial, clique em Registo [gratuito].

Preencha o formulário de Registo de Utilizador.

Após preenchimento, clique em Registar.

O sistema alerta o seguinte: Registo efectuado com sucesso. Por favor consulte o seu email.

 

A activação da conta de Utilizador é efectuada do modo que a seguir se descreve:

Aceda ao seu email (endereço electrónico que indicou no formulário de Registo de Utilizador).

Receberá a mensagem de legispalop@legis-palop.org:

Bem-vindo ao Legis-PALOP+TL. A sua conta foi criada com sucesso!

Caso não receba a mensagem, por favor verifique a sua caixa de SPAM.

Ao clicar no link indicado no email será redireccionado para a Página Activação de Conta que indicará:

Conta activada

 

Consulte nas FAQ Gerais e no ponto 5 da Ajuda as funcionalidades de acesso gratuito adicionais permitidas aos Utilizadores.

Entrar no Sistema

Caso seja um Utilizador:

Na página inicial, preencha os campos:

Utilizador | Palavra-chave

Clique em Entrar

Passará a figurar no canto superior direito da página inicial:

O seu Nome

Sem licença activa


Acesso à Pesquisa Simples (para Utilizadores)

Preencha campo O que procura?  Ou clique em Entrar.

Escolha pelo menos um País e uma Área. Poderá escolher mais do que um País/Área ou todos os Países/Áreas.

 

Acesso à Pesquisa Avançada (para Subscritores)

Aceda à Pesquisa Simples.

Escolha pelo menos um País e uma Área.

Clique em Pesquisa Avançada (no canto superior direito).

 

Consulte nas FAQ de Subscrição o modo como pode subscrever o Legis-PALOP+TL.

Procura de Informação no Sistema
O facto de os diferentes ordenamentos serem “agregados” na mesma plataforma permite a consulta de informação conjunta, individual ou parcial, selecionado o(s) ordenamentos(s) pretendido(s). A utilização do Thesaurus dá ao Subscritor uma visão mais abrangente da informação relevante para cada país, nas Área Legislação, Área Jurisprudência e Área Doutrina, facilitando as análises comparativas entre os 6 ordenamentos jurídicos.


O Utilizador (após registo gratuito) acede à Pesquisa Simples, onde pode efectuar pesquisas livres por palavras e/ou por data e seleccionando qual(is) a(s) área(s) onde pretende pesquisar: Legislação, Jurisprudência e Doutrina. A Pesquisa Avançada e a Pesquisa no Thesaurus só está acessível a Subscritores. A Pesquisa agregada de todas as áreas “Legislação”, “Jurisprudência”, “Doutrina” e “Thesaurus” está somente acessível a Subscritores.

Para efeitos de ilustração de procedimentos, apresenta-se o conteúdo do sistema na seguinte sequência:

  • Área Legislação;
  • Área Jurisprudência;
  • Área Doutrina;
  • Área Thesaurus.

 

1. ÁREA LEGISLAÇÃO

Pesquisa de Legislação

 

O Utilizador tem acesso a um motor de Pesquisa Simples por País; Tipo de Documento; N.º de Documento, Data de Publicação e Resumo que lhe permite:

Consulta de listagens actualizadas de legislação publicada nos PALOP + TL;

Informação sobre o estado de vigência da legislação;

Consulta integral de duas fichas de Legislação (caso não tenha usado a opção de consulta integral de duas fichas de Jurisprudência ou Doutrina).

O Subscritor tem acesso a um motor de Pesquisa Avançada por País, por datas ou intervalos de datas, nº e tipo de documento, nº da fonte, palavras ou expressões que ocorram no resumo ou no texto integral, descritores e tipos de vicissitude. Caso pretenda uma pesquisa mais apurada, o Subscritor poderá preencher diversos campos em simultâneo. Nessa situação o sistema considerará os resultados que respondam a todas os campos preenchidos.

O Subscritor tem acesso integral a todos os conteúdos e funcionalidades das fichas documentais de Legislação.

 

Pesquisa Simples

Trata-se de um motor de pesquisa acessível gratuitamente no sistema, aos Utilizadores registados.
Exemplo
: ao efectuar uma pesquisa preenchendo o campo “tipo de documento” com Lei e o campo “data de publicação” com o intervalo 01/01/1999 – 31/12/1999, obterá uma listagem com todas as Leis publicadas no ano de 1999.

País: ao seleccionar um País, obter-se-ão os resultados específicos desse País. Pode selecionar mais do que um país ou os seis países e o sistema devolverá os resultados correspondentes aos países selecionados ou todos os países.

Tipo de documento: a pesquisa devolve todos os documentos do tipo escolhido. Nesta lista, encontram-se todos os tipos de documentos existentes no sistema, incluindo tipos comuns a todos os países (por exemplo - Lei) e tipos específicos de alguns países (por exemplo: “Acto Uniforme” – Guiné-Bissau; “Decisão com Força de Lei” – Cabo Verde e São Tomé e Príncipe; “Decreto Legislativo Presidencial”- Angola; "Diploma Ministerial- Moçambique).

Nº de Documento: a pesquisa devolve o conjunto de todos os documentos nos quais conste o nº pedido. Por exemplo, a busca por 5/ devolve todos os documentos em que no nº de documento conste o valor “5/”. Ao efectuar uma pesquisa utilizando o número do documento com os algarismos correspondentes ao ano (por exemplo: 5/07), o sistema devolverá todos os resultados em que o ano conste na forma de dois dígitos (07) ou quatro dígitos (2007).

Exemplo: ao efectuar a busca “5/”, o Utilizador obterá resultados do género: 85/VII/2008; 35/2008; 15/90;5/90, etc. No caso de efectuar uma busca do género “5/07”, o Utilizador obterá resultados do género: 5/07; 15/07; 105/07, etc. e também todos os resultados da forma 5/2007 15/2007, etc.

Pesquisa por data: a pesquisa permite definir um período de análise preenchendo os dois campos de data. No caso de procurar uma data específica, o Utilizador deve preencher os dois campos do intervalo com a data desejada.

Exemplo: para resultados referentes ao ano de 1999, o Utilizador deverá preencher o intervalo 01/01/1999 – 31/12/1999. Para obter resultados referentes ao dia 25 de Maio de 1999, o Utilizador deverá preencher nos dois campos a mesma data, ou seja, 25/05/1999 – 25/05/1999.

 

Resumo: trata-se de um campo de "texto livre", ou seja, nele, o Utilizador pode escrever a palavra ou expressão que pretenda identificar nas fichas de diploma. Caso pretenda procurar uma expressão exacta, deve usar aspas, por exemplo procurar a expressão exacta "segurança e saúde no trabalho".

 

Obtenção de resultados - os resultados de pesquisas ou listagens são obtidos em forma de lista composta por páginas de 50 referências cada. Com recurso às setas de navegação disponíveis no início da lista, ou ainda à caixa “itens por página”, o Utilizador pode alterar o número de referências em cada página ou aceder às páginas seguintes.

Pesquisa Avançada

Trata-se de um motor de busca mais robusto e completo acessível apenas ao Subscritor e que permite efectuar pesquisas com os seguintes campos adicionais:

Pesquisa por Fonte: o Subscritor deve seleccionar uma fonte, da lista disponibilizada. Nesta lista encontrará todas as fontes disponíveis para o país em questão. No caso de efectuar uma busca em todos os países, obterá a listagem de fontes disponíveis para os seis países. Esta pesquisa poderá ser complementada com o número da fonte.

Exemplo: Ao efectuar uma pesquisa apenas na fonte “Boletim Oficial, Série I” o Subscritor obterá todos os resultados que tenham sido publicados nesta fonte. Se complementar a sua pesquisa preenchendo o campo “data de publicação” com o intervalo 01/01/1999 – 31/12/1999, obterá todas as publicações do ano de 1999 no Boletim Oficial, Série I. Se finalmente complementar a sua busca com o número do Jornal Oficial, por exemplo, 43, obterá todas as publicações no Boletim Oficial, Série I, nº 43 do ano de 1999.

Pesquisa por Texto Integral ou Anotações: estes campos têm em comum o facto de serem campos de “texto livre” ou seja, neles o Subscritor pode escrever as palavras ou expressões que pretenda identificar nas fichas de diploma.

 

Pesquisa por Descritores: neste caso o Subscritor deve escrever neste campo o descritor desejado. Com a primeira letra escrita, o sistema exibirá automaticamente os descritores existentes que sejam concordantes com a letra seleccionada, para que o Subscritor identifique facilmente a palavra ou expressão desejada. O Subscritor pode ainda adicionar mais campos de descritor para efectuar uma busca simultânea em dois ou mais descritores. Utilizando mais que um descritor, o sistema permite escolher de que modo eles se deverão relacionar, ou seja, poder-se-á optar por obter os resultados onde ocorram todos os descritores seleccionados ou os resultados onde ocorram pelo menos um dos descritores seleccionados.

Guardar nos Favoritos: na eventualidade de querer aceder mais tarde a uma pesquisa, o Subscritor pode seleccionar o botão “Guardar nos Favoritos”. Uma vez guardada, a pesquisa poderá ser consultada nos Favoritos.

Busca em todos os países: ao aceder a qualquer Área, o Subscritor deve seleccionar todos os Países. O interface e modo de pesquisa é idêntico à pesquisa num país. Contudo, neste caso o formulário permitirá de pesquisa a busca em todos os países ou a selecção de um país ou mais países em particular, pelo campo de escolha “País”.

Obtenção de resultados: os resultados de pesquisas ou listagens são obtidos em forma de lista composta por páginas de 50 referências cada. Com recurso às setas de navegação disponíveis no início da lista, ou ainda à caixa “itens por página” o Subscritor pode alterar o número de referências em cada página ou aceder às páginas seguintes.

A partir desta listagem, ou de outra obtida através da filtragem por número de documento, o Subscritor pode consultar a ficha de diploma e o respectivos ficheiro “texto Oficial” (pode fazer download).

 

Ficha de Diploma: o Subscritor pode em resultado da pesquisa efectuada consultar a ficha de um diploma ou mais diplomas, seleccionando o documento pretendido directamente a partir da listagem que obteve.

A ficha de diploma permite:
1. Visualizar toda a informação associada a um determinado registo de legislação;
2. Baixar o ficheiro “Texto Oficial”;
3. Consultar vicissitudes por si provocadas ou sofridas, acedendo aos documentos relacionados e às respectivas versões consolidadas (quando existam);
4. Consultar os descritores que lhe estão associados, e assim aceder a outros registos relacionados (quando existam);
5. Consultar legislação associada (quando exista)–neste campo, o Subscritor tem acesso directo a todos os diplomas referidos no Texto Integral, desde que os mesmos cumpram os critérios de inserção no sistema (actos normativos publicados desde a independência até à actualidade e actos publicados entre 1926 e 1975 que estejam em vigor nos PALOP).
6. Consultar a árvore do diploma, o que permite guiar o Subscritor na sua visualização;
7. Guardar o documento nos Favoritos;
8. Imprimir a ficha do documento.

Nos casos em que uma determinada ficha de diploma não possua ainda o Texto Integral publicado, o Subscritor poderá sempre solicitar a sua publicação à equipa de gestão através do email legispalop@legis-palop.org

 

2. ÁREA JURISPRUDÊNCIA

Pesquisa de Jurisprudência

O Utilizador tem acesso a um motor de Pesquisa Simples por País, Tribunal, Tipo de Decisão e Data de Decisão ou intervalo de datas, que lhe permite:

Consulta de listagens actualizadas das instâncias superiores publicada nos PALOP + TL;

Consulta integral de duas fichas de Jurisprudência (caso não tenha usado a opção de consulta integral de duas fichas de Legislação ou Doutrina).

O Subscritor tem acesso a um motor de Pesquisa Avançada. Caso pretenda uma pesquisa mais apurada, o Subscritor poderá preencher diversos campos em simultâneo. Nessa situação o sistema considerará os resultados que respondam a todas os campos preenchidos.

O Subscritor tem acesso integral a todos os conteúdos e funcionalidades das fichas documentais de Jurisprudência.

 

Pesquisa Simples

Trata-se de um motor acessível gratuitamente aos Utilizadores registados. 


País: ao seleccionar um País, obter-se-ão os resultados específicos desse País. Para obter resultados correspondentes a mais do que um País ou aos seis Países, deve selecionar os Países pretendidos ou todos os Países.

Tribunal: ao selecionar um ou mais países, o sistema disponibiliza as opções correspondentes às Instâncias Superiores do(s) país(es) selecionado(s). Para obter resultados de todos os países, basta fazer essa seleccção no campo País.

Tipo de Decisão. estão disponíveis todos os tipos de decisão constantes do sistema. Ao seleccionar um tipo de decisão, obterá os resultados correspondentes unicamente a esse tipo, caso corresponda a um Tipo de Decisão existente no(s) País(es) selecionado(s). Para obter resultados de todos os países, basta fazer essa seleccção no campo País.

Data de Decisão: pode definir um período de análise preenchendo os dois campos de data. No caso de procurar uma data específica, deve preencher os dois campos do intervalo com a data desejada.

Exemplo: para resultados referentes ao ano de 2004,deverá preencher o intervalo 01/01/2004 – 31/12/2004. Para obter resultados referentes ao dia 25 de Maio de 2004, deverá preencher nos dois campos a mesma data, ou seja, 25/05/2004 – 25/05/2004.

Obtenção de resultados: os resultados de pesquisas ou listagens são obtidos em forma de lista composta por páginas de 50 referências cada. Com recurso às setas de navegação disponíveis no início da lista, ou ainda à caixa “itens por página” pode alterar o número de referências em cada página ou aceder às páginas seguintes.


Pesquisa Avançada

Nesta opção, para além dos campos disponíveis na pesquisa simples, o Subscritor pode efectuar buscas por nº de documento, relator, palavras ou expressões que ocorram no sumário, texto da decisão ou texto integral, ou ainda pesquisar por descritores. No caso de pretender uma busca mais apurada, o Subscritor poderá preencher diversos campos em simultâneo. Nessa situação o sistema considerará os resultados que respondam a todos os campos preenchidos. 

Nº de documento – a pesquisa devolve o conjunto de todos os documentos nos quais conste o nº pedido. Por exemplo, a busca por 5/ devolve todos os documentos que no nº de documento conste o valor “5/”. Ao efectuar uma busca utilizando o número do documento com os algarismos correspondentes ao ano, o sistema devolverá todos os resultados em que o ano conste na forma de dois dígitos (07) ou quatro dígitos (2007).

Exemplos: ao efectuar a busca “5/”, o Subscritor obterá resultados do género: 35/2008; 15/2002; 5/90, etc. No caso de efectuar uma busca do género “5/07”, o utilizador obterá resultados do género: 5/07; 15/07; 105/07, etc. e também todos os resultados da forma 5/2007 15/2007, etc.

Relator: neste campo o Subscritor pode procurar por um ou mais nomes de Juízes. Por exemplo, ao efectuar uma busca ao nome “Gonçalves”, selecionando todos os Países, obterá todos os documentos em que no nome do relator conste o apelido Gonçalves (Acórdãos de Cabo Verde).

Pesquisa por Sumário, Texto da Decisão ou Texto Integral: estes campos têm em comum o facto de serem campos de “texto livre” ou seja, neles o Subscritor pode escrever as palavras ou expressões que pretenda identificar nas fichas de jurisprudência.

Pesquisa por Descritores – neste caso o Subscritor deve escrever neste campo o descritor desejado. Com a primeira letra escrita, o sistema exibirá automaticamente os descritores existentes que sejam concordantes com a letra seleccionada, para que o Subscritor identifique facilmente a palavra ou expressão desejada. O Subscritor pode ainda adicionar mais campos de descritor para efectuar uma busca simultânea em dois ou mais descritores. Utilizando mais que um descritor, o sistema permite escolher de que modo eles se deverão relacionar, ou seja, poder-se-á optar por obter os resultados onde ocorram todos os descritores seleccionados ou os resultados onde ocorram pelo menos um dos descritores seleccionados.

Guardar Pesquisa: na eventualidade de querer aceder mais tarde a uma pesquisa, o Subscritor pode seleccionar o botão “Guardar nos Favoritos”. Uma vez guardada, a pesquisa poderá ser consultada nos Favoritos.

Ficha de Documento: decorrente do processo de busca, o Subscritor obtém listagens que lhe permitem consultar a ficha de um documento (acórdão, acórdão aclaratório, acórdão interlocutório, etc.), seleccionando o documento pretendido directamente a partir da listagem que obteve.


A ficha de documento permite:

1. Visualizar toda a informação associada a um determinado registo de Jurisprudência;
2. Baixar o ficheiro “Texto Oficial”;
3. Consultar os descritores que lhe estão associados, e assim aceder a outros registos relacionados (quando existam);
4. Consultar jurisprudência associada (quando exista) – neste campo, o Subscritor tem acesso directo a todos os registos referidos no Texto Integral;
5. Consultar legislação associada (quando exista) – neste campo, o Subscritor tem acesso directo a todos os diplomas referidos no Texto Integral, desde que os mesmos cumpram os critérios de inserção no sistema (actos normativos publicados desde a independência até à actualidade e actos publicados entre 1926 e 1975 que estejam em vigor nos PALOP);
6. Guardar o documento nos Favoritos;
7. Imprimir a ficha do documento.

 

3. ÁREA DOUTRINA

Pesquisa de Doutrina

 

O Utilizador tem acesso a um motor de Pesquisa Simples por País, Autor/Entidade e Título que lhe permite:

Consulta de listagens de Doutrina publicada nos PALOP + TL;

Consulta integral de duas fichas de Doutrina (caso não tenha usado a opção de consulta integral de duas fichas de Legislação ou Jurisprudência).

O Subscritor acede a um formulário de Pesquisa Avançada de Doutrina, onde poderá efectuar qualquer busca por um país ou mais países, data ou intervalo de data, tipo de doutrina, autor/entidade, palavras ou expressões que ocorram no título ou detalhe bibliográfico, ou ainda pesquisar por descritores.

 

Pesquisa Simples

Trata-se de um motor de busca acessível gratuitamente aos Utilizadores registados. 

 

País: ao seleccionar um País, obter-se-ão os resultados específicos desse País. Para obter resultados correspondentes a mais do que um País ou aos seis Países, deve selecionar os Países pretendidos ou todos os Países.

Tipo de Doutrina: o Subscritor pode escolher um tipo de doutrina da lista de tipos disponíveis.

Pesquisa por Data: o Subscritor pode definir um período de análise preenchendo os dois campos de data. No caso de procurar uma data específica, o Subscritor deve preencher os dois campos do intervalo com a data desejada.

Exemplo: para resultados referentes ao ano de 2004, o subscritor deverá preencher o intervalo 01/01/2004 – 31/12/2004. Para obter resultados referentes ao dia 25 de Maio de 2004, deverá preencher nos dois campos a mesma data, ou seja, 25/05/2004 – 25/05/2004.

 

Pesquisa Avançada

 

Autor/Entidade: neste campo o Utilizador/Subscritor pode procurar por um ou mais nomes de autor ou de entidade. Por exemplo, ao efectuar uma busca ao nome “Ordem dos Advogados” obterá todos os documentos em que a entidade seja Ordem dos Advogados.

Pesquisa por Título e Detalhe Bibliográfico: estes campos têm em comum o facto de serem campos de “texto livre” ou seja, neles o subscritor pode escrever as palavras ou expressões que pretenda identificar nas fichas de documento.

 

Pesquisa por Descritores: o Subscritor deve escrever neste campo o descritor desejado. Com a primeira letra escrita, o sistema exibirá automaticamente os descritores existentes que sejam concordantes com a letra seleccionada, para que o Subscritor identifique facilmente a palavra ou expressão desejada. O Subscritor pode ainda adicionar mais campos de descritor para efectuar uma busca simultânea em dois ou mais descritores. Utilizando mais que um descritor, o sistema permite escolher de que modo eles se deverão relacionar, ou seja, poder-se-á optar por obter os resultados onde ocorram todos os descritores seleccionados ou os resultados onde ocorram pelo menos um dos descritores seleccionados.

 

No caso de pretender uma busca mais apurada, o Subscritor poderá preencher diversos campos em simultâneo. Nessa situação o sistema considerará os resultados que respondam a todos os campos preenchidos. 

 

Exemplo: ao efectuar uma busca escolhendo o descritor “Eleições” e o campo Data com o intervalo 01/01/2004 – 31/12/2004, obterá uma listagem com toda a doutrina registada para o ano de 2004 referente a matéria de Eleições.

Obtenção de resultados: os resultados de pesquisas ou listagens são obtidos em forma de lista composta por páginas de 50 referências cada. Com recurso às setas de navegação disponíveis no início da lista, ou ainda à caixa “itens por página” o Subscritor pode alterar o número de referências em cada página ou aceder às páginas seguintes.

A partir desta listagem, ou de outra obtida através da filtragem autor / entidade o Subscritor pode aceder à ficha de doutrina pretendida.

Ficha de Doutrina: decorrente do processo de pesquisa, o Utilizador/Subscritor obtém listagens que lhe permitem consultar a ficha de doutrina, seleccionando o documento pretendido directamente a partir da listagem que obteve (pareceres, discursos, artigos, livros).

A ficha de doutrina permite:

1. Visualizar toda a informação associada a um determinado registo de Doutrina;
2. Baixar o ficheiro “Texto Oficial” (quando exista);
3. Consultar os descritores que lhe estão associados, e assim aceder a outros registos relacionados (quando existam);
4. Guardar o documento nos Favoritos;
5. Imprimir a ficha do documento.

 

4. ÁREA THESAURUS

Ao contrário das Área Legislação, Área Jurisprudência e Área Doutrina, a Área Thesaurus é um arquivo transversal a todos os países pelo que a individualização de descritores por país, a nível do processo de busca, não está considerada.

Para melhor identificação dos descritores específicos de um ordenamento jurídico e comuns a mais de um ordenamento optou-se por:
“ indicar a sigla do país entre parêntesis (AGO, CPV, GNB, MOZ, STP, TLS) no caso de se tratar de um conceito específico de um ordenamento jurídico: exemplo Código das Actividades Francas e Offshore (STP); Código de Menores (CPV);
“ não indicar a sigla quando o descritor é comum a mais de um ordenamento podendo ser comum aos seis: exemplo: Código Civil.
Os descritores são palavras-chave para a identificação dos registos que lhes estejam associados. Por sua vez, os descritores podem estar associados entre si em relações de dependência, “descritores ascendentes” e “descritores descendentes”, ou ainda relacionados como “descritores sinónimos”.

Um descritor mais abrangente (descritor ascendente) terá associado um sub-grupo de descritores mais específicos (descritores descendentes).

Ao aceder ao Thesaurus, o Subscritor tem duas opções:

Pesquisar Descritores: Seleccionando um ou mais países ou todos os países, obtém-se uma listagem alfabética de todos os descritores, composta pelo nome e descrição (as descrições apenas estão disponíveis para descritores que, pela sua natureza, careçam de uma descrição cabal).

Esta listagem apresenta-se quebrada em páginas com 50 registos por página e munida de uma caixa de pesquisa rápida com incidência no campo de nome.

O Subscritor pode também alterar o nº de registos por página alterando o valor da caixa “itens por página” para o valor desejado e seguidamente clicando em actualizar.

Árvore de descritores: a árvore de descritores, organizada por ordem alfabética, pretende disponibilizar ao Subscritor uma visão mais abrangente sobre o universo de temas abordados no sistema. Aqui, o Subscritor apercebe-se das relações de dependência entre os descritores. Na árvore de descritores apenas são listados os descritores que tenham pelo menos um descritor descendente. São assinalados com um tamanho de letra maior, os descritores quetenham mais de 10 descritores “descendentes”.

Ao clicar num destes descritores âncora, a árvore de dependências abre-se e visualizam-se todos os dependentes que lhe são associados.

Os descritores que não tenham outros descendentes podem ser acedidos através da árvore, ao desdobrar cada um dos descritores seus ascendentes.

Descritores sinónimos – Alguns descritores possuem sinónimos. Neste caso, os sinónimos são assinalados na mesma linha do descritor em causa, com uma ligação para a sua ficha.

Ficha de Descritor

A ficha de descritor permite:

1. Visualizar a descrição do descritor.
2. Aceder à árvore de descritores, directamente para a secção da letra correspondente ao descritor em questão. – No caso da ficha do descritor “Pescas” o Subscritor tem acesso directo à lista de descritores (clicando em “descritores”), ou à árvore de descritores, letra P, clicando em “P”.

3. Aceder a descritores associados (descendentes ou ascendentes).
4. Aceder a descritores associados (descendentes ou ascendentes);
5. Aceder a legislação associada (quando exista) – neste campo, o Subscritor tem acesso directo a diplomas cuja matéria esteja relacionada com o descritor em questão.
6. Aceder a jurisprudência associada (quando exista) – neste campo, o Subscritor tem acesso directo a registos de jurisprudência cuja matéria esteja relacionada com o descritor em questão.
7. Aceder a doutrina associados (quando exista) – neste campo o Subscritor tem acesso directo a registos de doutrina cuja matéria esteja relacionada com o descritor em questão.
8. Guardar o documento nos Favoritos.

 

5. UTILIZADOR/SUBSCRITOR

O acesso às Área Legislação, Área Jurisprudência, Área Doutrina e Área Thesaurus está condicionado a Utilizadores/Subscritores.

Exige-se o Registo do Utilizador no sistema, e consequente activação de conta através do link enviado por email pelo sistema. Uma vez activada a conta, o Utilizador poderá então explorar o sistema conforme se descreve em seguida.

Utilizador: Pode usar os campos presentes na página inicial - qualquer Área, qualquer País, O que procura e intervalo de Datas. Acesso a Pesquisa Simples de Legislação, Jurisprudência e Doutrina.

 

Legislação – obtém listagens actualizadas de Legislação publicada nos PALOP+TL, com acesso ao tipo e número do documento, data de publicação, parte do Resumo e informação sobre o estado de vigência dos diplomas. Consulta integral de duas fichas de Legislação.


Jurisprudência – obtém listagens de Jurisprudência de instâncias superiores publicadas nos PALOP+TL com acesso ao País, tribunal, tipo de decisão e data de decisão. Consulta integral de duas fichas de Jurisprudência.

 

Doutrina – obtém listagens de Doutrina dos PALOP+TL com acesso a País, Autor/Entidade e Título. Consulta integral de duas fichas de Doutrina.

Thesaurus – sem acesso.

 

Favoritos – sem acesso.

 

Acesso a Newsletter mensal com novidades, resumo da principal informação jurídica publicada em cada país e dos desenvolvimentos registados no Legis-PALOP+TL.

Subscritor: Para além das funcionalidades acessíveis aos Utilizadores, acede também à Pesquisa Avançada de Legislação, Jurisprudência e Doutrina e ainda à Área Thesaurus.

Legislação – obtém listagens e pode aceder a todas as fichas de diploma, com as funcionalidades que daí decorrem (nomeadamente a interligação entre Áreas e toda a classificação jurídica produzida, acesso ao texto integral do diploma e à sua publicação no respectivo Jornal Oficial).

Jurisprudência – obtém listagens e pode aceder a todas as fichas de jurisprudência, com as funcionalidades que daí decorrem (nomeadamente a interligação entre Áreas e toda a classificação jurídica produzida).

Doutrina – obtém listagens e pode aceder a todas as fichas de doutrina. Pode baixar o ficheiro pdf, quando este exista disponível.

Thesaurus – pode explorar o Thesaurus directamente através da Área em questão, através da Pesquisa Avançada ou através dos descritores associados a cada uma das fichas de legislação, jurisprudência e doutrina.

 

Favoritos – tem acesso à funcionalidade Guardar nos Favoritos.

 

Acesso a Newsletter mensal com novidades, resumo da principal informação jurídica publicada em cada país e dos desenvolvimentos registados no Legis-PALOP+TL.

Para um Utilizador passar a ser Subscritor, basta adquirir uma licença, conforme os Termos de Utilização. Consulte as FAQ de Subscrição.

 

6. FAVORITOS DO SUBSCRITOR

A cada Subscritor está associado um conjunto de pesquisas ou documentos favoritos. Nesta área o Subscritor poderá aceder directamente a esses registos, sem ter que efectuar de novo as pesquisas necessárias para a sua localização. No caso de pesquisas favoritas, o sistema guarda todos os parâmetros da pesquisa e, quando consultado de novo, devolve os resultados actualizados à data da nova consulta.

Ao aceder a um documento favorito, o sistema exibe a correspondente ficha de documento com a informação actualizada à data da nova consulta.

Para guardar favoritos, o Subscritor encontra, na barra superior de cada pesquisa ou de cada documento a ligação “Guardar nos Favoritos”.

 

7. DADOS DE UTILIZADOR/SUBSCRITOR

A cada Utilizador/Subscritor está associado um conjunto de informação que permite a sua identificação e contacto. Esta informação é essencial para que a gestão do sistema possa enviar as Newsletters mensais e manter o Utilizador/Subscritor informado de novas funcionalidades do sistema, intervenções técnicas, ou para o alerta de obrigações de renovação de assinatura, etc.

O Utilizador preenche os seus dados no formulário de Registo de Utilizador. Uma vez registado e activo, se tiver necessidade de actualizar essa informação, poderá sempre fazê-lo através da ligação “registo” disponível clicando no seu nome no canto superior direito.

 

8. SUGESTÕES E CRÍTICAS

Todos os Utilizadores/Subscritores podem contactar com a equipa de gestão do sistema Legis-PALOP+TL disponibilizando-se no canto superior direito os “Contactos” de email/telefone e moradas da UTOG-R e das UTO-G em cada país, que têm uma linha de apoio para receber sugestões e críticas.

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