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Enviamos o habitual resumo da principal legislação publicada nos PALOP e Timor-Leste no passado mês de Outubro e da jurisprudência e doutrina relevantes.
E chamamos a V. atenção para os artigos temáticos produzidas pela nossa equipa destinados a facilitar o conhecimento actualizado do ordenamento jurídico em vigor.
Juntos por Direito! A equipa Legis-PALOP+TL
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Angola |
Decreto Presidencial n.º 255/22 de 28 de Outubro – Alteração da regulação da Agência Nacional para a Gestão da Região do Okavango.
Decreto Executivo conjunto n.º 536/22 de 25 de Outubro – Aprovação do Regime Jurídico das Taxas e Emolumentos Aplicáveis ao Sector Mineiro.
Decreto Presidencial n.º 254/22 de 24 de Outubro – Aprovação da Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2022-2024.
Aviso n.º 19/22 de 12 de Outubro – Aprovação das Regras de Organização e Funcionamento da Sandbox Regulatória.
Aviso n.º 18/22 de 11 de Outubro – Estabelece as regras e procedimentos para o alargamento da Rede Bancária que as Instituições Financeiras Bancárias devem cumprir.
Decreto Presidencial n.º 242/22 de 11 de Outubro – Alteração da Tabela de Taxas aplicáveis ao Sector de Seguros e Fundos de Pensões.
Aviso n.º 17/22 de 7 de Outubro – Estabelece o capital social mínimo das Instituições Financeiras Bancárias sob a supervisão do Banco Nacional de Angola.
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Cabo Verde
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Resoluções n.º 96/2022 e n.º 95/2022 de 26 de Outubro – Criação da Unidade de Gestão do Programa Valorização Turística e Ambiental das Aldeias Rurais e da Comissão de Pilotagem do Projeto Grandes Ecossistemas Marinhos das Correntes das Canárias.
Resolução n.º 97/2022 de 26 de Outubro – Alteração e republicação das Diretivas do Investimento para o Ambiente. Decreto-Lei n.º 46/2022 de 14 de Outubro – Aprovação do Índice de Coesão Territorial. Decreto-Regulamentar n.º 45/2022 de 14 de Outubro – Alteração e republicação do Decreto-Regulamentar n.º 2/2021, de 25 de Março, que regulamenta a pesca de mergulho comercial. Resolução n.º 90/2022 de 11 de Outubro – Alteração do Programa de Valorização Turística e Ambiental das Aldeias Rurais. Rectificação n.º 87/2022 de 11 de Outubro – Republicação da Resolução nº 87/2022, que aprova a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local. Decreto-Lei n.º 45/2022 de 7 de Outubro – Estabelece o Regime Jurídico de instalação, gestão e funcionamento dos empreendimentos turísticos de alojamento. Decreto-Lei n.º 44/2022 de 7 de Outubro – Estabelece os princípios, as regras e as normas sobre o acesso ao exercício da prestação de serviços de turismo. Decreto-Lei n.º 43/2022 de 7 de Outubro – Definição do Regime jurídico do exercício do turismo no espaço rural. Aviso n.º 12/2022 de 4 de Outubro – Torna público que entrou em vigor o Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho. Aviso n.º 11/2022 de 4 de Outubro – Torna público que entrou em vigor o Acordo sobre as Medidas do Estado do Porto, visando prevenir, desencorajar e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Aviso n.º 10/2022 de 4 de Outubro – Torna público que entrou em vigor a Emenda de Doha ao Protocolo de Quioto relativo a Alterações Climáticas. Resolução n.º 87/2022 de 3 de Outubro – Aprovação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional e Local.
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Moçambique
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Diplomas Ministeriais n.º 111/2022, n.º 110/2022 de 31 de Outubro – Aprovação dos Autos de Notícia para a fiscalização de terras e dos instrumentos de ordenamento territorial.
Resolução n.º 2/CSMJ/P/2022 de 24 de Outubro – Aprovação do Código de Ética dos Magistrados Judiciais.
Resolução n.º 43/2022 de 21 de Outubro – Aprovação da Estratégia de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa - 2023-2027.
Decreto n.º 49/2022 de 13 de Outubro – Alteração das taxas a cobrar pela prestação de serviços pela Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
Decreto n.º 48/2022 de 13 de Outubro – Alteração do Regulamento da Lei de Minas.
Diploma Ministerial n.º 105/2022 de 11 de Outubro – Aprovação do Manual para a Gestão de Diques de Protecção Contra Cheias e Inundações.
Lei n.º 14/2022 de 10 de Outubro – Alteração e Republicação da Lei das Tabelas Salariais Única da Administração Pública e das Forças de Defesa e Segurança.
Resolução n.º 42/2022 de 10 de Outubro – Aprovação da Política da Qualidade e da Estratégia para a sua Implementação 2023-2032.
Despachos de 06/10/2022 – Criação das secções de Execução de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa, criação da Secção de Execução de Penas no Tribunal Judicial da Província de Sofala, criação da 8.ª e 9.ª Secções no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, especialização da 8.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria Criminal e da 9.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria de Família e Menores, e transformação da 7.ª Secção Cível, do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em Secção de Família e Menores.
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São Tomé e Príncipe
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Legislação do mês de Setembro publicada em Outubro:
Decreto n.º 47/2022 de 20 de Setembro – Alteração do modelo Contrato de Partilha de Produção (CPP) para servir de base às negociações com as companhias petrolíferas adjudicatárias.
Lei n.º 11/2022 de 19 de Setembro – Aprovação da Lei da Paridade.
Decreto-Lei n.º 22/2022 de 14 de Setembro – Aprovação do Regime Jurídico de Prestação de Serviços à Indústria Petrolífera Nacional. Resolução n.º 83/2022 de 7 de Setembro – Autoriza a renovação do acordo com os bancos comerciais para o pagamento das remunerações aos funcionários públicos.
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Timor-Leste
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Decreto-Lei n.º 77/2022 de 26 de Outubro – Aprovação das medidas de proteção de cidadãos timorenses no estrangeiro.
Decreto-Lei n.º 76/2022 de 24 de Outubro – Alteração da Lei das Cooperativas.
Decreto-Lei n.º 72/2022 de 19 de Outubro – Aprovação do Regime Jurídico da Parceria Público Privada de Serviços de Diagnóstico.
Resolução do Parlamento Nacional n.º 42/2022 de 19 de Outubro – Ratificação do Acordo Compacto Millennium Challenge.
Diplomas Ministeriais n.º 42/2022 e n.º 43/2022 de 19 de Outubro – Regulamentação do apoio aos estabelecimentos de Ensino Básico Centrais e Ensino Secundário Geral e Técnico Vocacional públicos e particulares integrados na rede de oferta de serviço público para acesso à internet e Regulação dos procedimentos de atribuição de Bolsas de Mérito aos estudantes do Ensino Básico, Ensino Secundário Geral e Técnico-Vocacional.
Decreto do Presidente da República n.º 85/2022 de 14 de Outubro – Aprovação do Regulamento de Prémio de Direitos Humanos “Sérgio Vieira de Mello”, 15.a Edição, 12 de Dezembro de 2022.
Resolução do Governo n.º 28/2022 de 5 de Outubro – Reafirmação do compromisso, vontade e determinação do Governo para com o desenvolvimento da juventude e a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento do Desporto.
Resolução do Governo n.º 27/2022 de 5 de Outubro – Aprovação do Acordo entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o g7+ sobre o montante, a finalidade e o uso do subsídio a conceder pela República Democrática de Timor-Leste.
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Angola
Alteração da Tabela de Taxas aplicáveis ao Sector de Seguros e Fundos de Pensões – Alteração da Tabela de Taxas aplicáveis ao Sector de Seguros e Fundos de Pensões no que respeita às Taxas de Supervisão Aplicáveis às Entidades Gestores de Fundos de Pensões (Consultar no Legis-PALOP+TL versão consolidada dos Decretos Presidenciais n.º 242/22 de 11/10 e n.º 213/22 de 23/07).
Cabo Verde
Alteração do Programa de Valorização Turística e Ambiental das Aldeias Rurais – Alteração do Programa de Valorização Turística e Ambiental das Aldeias Rurais passando a determinar-se a criação da Unidade de Gestão do Programa mediante Resolução do Conselho de Ministros para assegurar a realização do programa (Consultar no Legis-PALOP+TL versão consolidada das Resoluções n.º 90/2022 de 11/10 e n.º 7/2021 de 25/01).
Moçambique
Alteração do Regulamento da Lei de Minas – Alteração do Regulamento da Lei de Minas no que respeita aos procedimentos de cadastro e às contravenções especialmente graves (Consultar no Legis-PALOP+TL versão consolidada dos Decretos n.º 48/2022 de 13/10, n.º 65/2022 de 15/06, n.º 34/2019 de 02/05 e n.º 31/2015 de 31/12).
Alteração das taxas a cobrar pela prestação de serviços pela Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas – Alteração das taxas a cobrar pela prestação de serviços pela Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas na parte respeitante às taxas a cobrar pela respectiva prestação de serviços (Consultar no Legis-PALOP+TL versão consolidada dos Decretos n.º 49/2022 de 13/10 e n.º 64/2021 de 01/09).
Derrogação do Estatuto dos Magistrados Judiciais – Derrogação do Estatuto dos Magistrados Judiciais deixando de se prever a acumulação das diuturnidades especiais dos magistrados judicias com o regime de diuturnidades fixado para a função pública (Consultar no Legis-PALOP+TL versão consolidada dos Leis n.º 14/2022 de 10/10, n.º 8/2018 de 27/08, n.º 3/2011 de 11/01 e n.º 7/2009 de 11/03).
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Angola
Provas no processo penal angolano vs princípio da não auto-incriminação, Correia Vicente Pongolola, in Catálogo da Biblioteca da Faculdade de Direito de Lisboa.
Temas de direito da contratação pública angolana : reflectidos à luz da lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - "Lei dos contratos públicos", Edvaldo Mwayandyelange Lukileni ; pref. Professor Doutor Licínio, Lisboa : AAFDL Ed., 2021, in Catálogo da Biblioteca da Faculdade de Direito de Lisboa.
Cabo Verde
Código comercial, org. e introd. de Yara Miranda, Praia : LPC - Livraria Pedro Cardoso, in Catálogo da Biblioteca da Faculdade de Direito de Lisboa.
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Acta de 7 de Outubro do Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe – Abertura dos trabalhos do Apuramento Geral das eleições Legislativas de 25 de Setembro de 2022, tendo-se apurado o resultado das eleições e consequentemente o número de mandatos e a sua distribuição pelos círculos, nos termos do artigo 156.° e 162.° da Lei Eleitoral, aprovada pela Lei n.° 6/2021, de 15 de Fevereiro.
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Angola
Taxas aplicáveis ao Mercado de Valores Mobiliários
A partir de 21 de Outubro de 2022, com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 209/22 de 23 de Julho, passarão a ser devidas taxas pelos serviços prestados pela CMC, designadamente aplicáveis aos seguintes serviços: • Taxas entre 120 000 e cerca de 1 600 000 Kwanzas (cerca de USD 280 e USD 3 800) aplicáveis ao registo de entidades tais como: Auditores e peritos contabilistas, Empresas de auditoria, Entidades certificadoras de peritos avaliadores de imóveis, Investidores de capital de risco, Organismos de investimento colectivo personalizados e não personalizados, Sociedades corretoras de valores mobiliários, distribuidoras de valores mobiliários, gestoras de organismos de investimento colectivo, gestoras de patrimónios, gestoras de mercados regulamentados, gestoras de câmaras de compensação, gestoras de sistemas de liquidação, gestoras de sistemas centralizados de valores mobiliários e sociedades de notação de risco, entre outras.
• Taxas entre cerca de 130 000 e 6 800 000 Kwanzas (cerca de USD 300 e USD 16 000) aplicáveis ao registo de mercados regulamentados, sistemas conexos, serviços e actividades de investimento tais como: Mercado de bolsa de valores, Sistema centralizado de valores mobiliários, Sistema de liquidação, Câmara de compensação, Serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, incluindo consultoria sobre a estrutura de capital, a estratégia industrial e questões conexas, bem como sobre a fusão e a aquisição de empresas, entre outros. É admissível o pagamento do valor das taxas em seis prestações mensais quando a natureza do serviço prestado ou a real situação patrimonial do sujeito passivo o justifique.
(Artigo completo cuja fonte é a Coordenação Regional do Legis-PALOP+TL publicado no dia 7 de Outubro de 2022 pelo CLBrief – China Lusophone Brief disponível em EN aqui).
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Moçambique
Alteração do Regulamento do Regime Jurídico do Cidadão Estrangeiro
A partir de 16 de Setembro de 2022, com a entrada em vigor do Decreto n.º 46/2022 de 16 de Setembro, os Postos de Travessia passam a ser competentes para emitir Vistos para Actividade de Investimento e Vistos de Negócio para além de Vistos de Fronteira. A partir de tal data passam a ser aplicáveis a tais tipos de vistos as seguintes novas regras: • Visto para Actividade de Investimento: o O valor mínimo dos projectos de investimento elegíveis para concessão deste visto baixa de USD 500 milhões para USD 500 mil; o O visto para actividade de investimento permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência até 2 anos para projectos de investimentos de valor igual ou superior a 500 mil dólares norte-americanos e 5 anos para projectos de investimentos de valor igual ou superior a 50 milhões de dólares norte-americanos ou equivalente, prorrogáveis por igual período, enquanto perdurarem as razões da sua concessão.
• Visto de Negócio: o É concedido ao cidadão estrangeiro que se desloca a Moçambique a fim de fazer prospecção de negócios, realizar pesquisas científicas, participar em reuniões, conferências, workshops, assembleias-gerais, estabelecer contactos com empresas e outros eventos afins; o Passa a ser válido para múltiplas entradas, permitindo ao seu titular a permanência até 90 dias, não prorrogáveis, contados a partir da data da primeira entrada. • Visto de Fronteira: o Destinado a permitir a entrada em território nacional ao cidadão estrangeiro proveniente de país onde não haja representação diplomática ou consular da República de Moçambique, passando a poder, igualmente, ser concedido ao cidadão estrangeiro proveniente de país onde exista Embaixada ou Representação Consular da República de Moçambique, para fins turísticos ou que por razões devidamente fundamentadas não tenha podido solicitar o respectivo visto; o Passa a ser válido para duas entradas, permitindo ao seu titular a permanência por período de até 30 dias, não prorrogáveis, contados a partir da data da primeira entrada. Os pedidos de vistos de fronteira, de negócio, de investimento e turístico, podem ser submetidos via online, através do portal do Serviço Nacional de Migração (SENAMI) disponível em https://www.senami.gov.mz/ .
(Artigo completo cuja fonte é a Coordenação Regional do Legis-PALOP+TL publicado no dia 13 de Outubro de 2022 pelo CLBrief – China Lusophone Brief disponível em EN aqui).
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São Tomé e Príncipe
Regime jurídico de prestação de serviços à indústria petrolífera nacional
A partir de 1 de Janeiro de 2023, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 22/2022 de 14 de Setembro, as Pessoas Autorizadas, ou seja, os contratantes que tenham celebrado contrato petrolífero com o Governo Sãotomense, poderão celebrar contratos com subcontratantes petrolíferos para prestação de serviços de exploração, perfuração, construções offshore, pipeline/serviços de produção, serviços de fornecimento de equipamentos, de laboratório, de transporte marítimo ou especial, de teste de pressão, de calibração, de mergulho, entre outros, desde que cumpram as seguintes condições: - Contratem, de preferência, prestadores de serviços locais, na medida em que os serviços que prestam sejam idênticos aos que estejam disponíveis no mercado internacional e os seus preços, quando sujeitos aos mesmos encargos fiscais, não sejam superiores a 10% dos preços praticados por empreiteiros estrangeiros para idênticos serviços. - Consultem as empresas Santomenses nas mesmas condições das consultas ao mercado internacional, nos termos a acordar previamente com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) https://www.anp-stp.gov.st/index.php/pt/ . Os subcontratantes petrolíferos deverão obedecer ao seguinte sob pena de coima no montante de USD 6 000: - Efectuar registo junto da ANP, ainda que os serviços sejam prestados fora do território nacional, mediante requerimento dirigido ao Director Executivo da ANP, a qual emite um certificado de registo que qualifica os requerentes como Subcontratantes Petrolíferos e autorizados a prestarem serviços de apoio à indústria petrolífera nacional nesta qualidade; - Submeter uma cópia do contrato entre as Pessoas Autorizadas ou Associadas e os Subcontratantes Petrolíferos à ANP no prazo de 10 dias.
(Artigo completo cuja fonte é a Coordenação Regional do Legis-PALOP+TL publicado no dia 18 de Outubro de 2022 pelo CLBrief – China Lusophone Brief disponível em EN aqui).
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Legis-PALOP+TL mantém presença no China Lusophone Brief
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O Legis-PALOP+TL reafirma a sua presença no continente asiático através de divulgação de informação de cariz económico e de investimento nos PALOP e em Timor-Leste no China Lusophone Brief (CL Brief) portal em língua inglesa que cobre as notícias do mundo de países de língua portuguesa e as suas relações com a China.
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