Moçambique

Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos

Dr. Mateus da Cecília Finiasse Saize

 

Respeitados subscritores,

Tomo esta honrosa e privilegiada oportunidade, para na qualidade de Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique, apresentar os nossos cumprimentos de boas vindas aos ilustres e respeitados usuários da Base de Dados da legislação do Legis-PALOP+TL.

O Legis PALOP+TL, é uma plataforma jurídica oficial, criada com objectivo de facilitar o acesso à legislação aos estimados utilizadores do sector público, privado, da sociedade civil, nacionais e estrangeiros, contribuindo assim para o desenvolvimento do Estado de direito em cada uma das nações que integram os PALOP+TL.

Esta ferramenta visa assegurar o direito de cidadania através do acesso célere à informação da legislação, doutrina e jurisprudência para a promoção de conhecimento, uma contribuição para elevar a cultura jurídica do cidadão.

É nesta óptica que a base de dados Legis-PALOP+TL, reveste-se de extrema importância para juristas, magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados e cidadãos em geral e apresenta-se como um projecto de disponibilização de uma plataforma de conhecimento entre países africanos de língua oficial portuguesa mais Timor Leste.

Esperamos, com esta plataforma em franca expansão para outros quadrante fora dos PALOP, proporcionar informações úteis em prol da cultura jurídica e contribuir, dentro das responsabilidades orgânicas e institucionais, para uma melhor cooperação e comunicabilidade entre os ordenamentos jurídicos, bem como estimular o ambiente de negócios.

Ciente que agora o Legis-PALOP+TL é a única Base de Dados Jurídica que disponibiliza os seis (6) ordenamentos jurídicos em todo o mundo, 24 sobre 24 horas, acessíveis online, contribuindo para uma maior acessibilidade da nossa realidade jurídico-institucional, faço votos para que todos os usuários tirem o melhor proveito desta iniciativa para a consolidação dos nossos ordenamentos jurídicos e para o aperfeiçoamento dos nossos Estado de Direito Democrático.

Juntos por um maior acesso ao direito.

Maputo, Fevereiro de 2025

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